ITBI - Imposto de transmissão de bens e imóveis.
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo brasileiro, de competência municipal (ou seja, somente os municípios brasileiros têm competência para instituí-lo).
Quem paga o ITBI? A Lei não estabelece quem deve pagar o ITBI, contudo, pelo costume e pela praxe, normalmente é o comprador quem fica responsável pelo pagamento, uma vez que é o comprador que está adquirindo o imóvel. No caso de permuta, cada um paga o ITBI sobre o imóvel que recebe.
Deve ser pago em toda compra e venda de imóveis e sua base de cálculo é de acordo com o valor venal de referência do imóvel.
A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, assim entendido o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado em condições normais de mercado para compra e venda à vista.
A base de cálculo do ITBI será o maior valor entre o valor de transação e o valor venal de referência, fornecido pela Prefeitura de São Paulo, de acordo com o Decreto nº 55.196/2014 e a Lei nº 11.154/1991.
O percentual cobrado para imóveis de até R$1.500.000,00 gira em torno de 2,7% e para
imóveis acima de R$1.500.000,00 de 3%.
O ITBI é devido deve ser pago à vista.